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Structured funds show potential to reach 20% of the market*

A resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários muda as regras para os fundos de investimentos e apresenta novas oportunidades para o setor

05/04/2024

José Alexandre Freitas, CEO da Oliveira Trust, durante a palestra na primeira edição do OT Day — Foto: Flavio Santana

A indústria de fundos de investimento do Brasil, uma das maiores do mundo, passa por um momento de modernização e transformação. Anunciada no final de 2022, a resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrou em vigor em outubro de 2023, mas, em março de 2024, a autarquia optou por prorrogar a implementação das próximas fases lançando o prazo final de adaptação: de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025.

 

Sinal de que o mercado está trabalhando com afinco para ajustar seus processos, mas precisa de mais tempo para implementar todas as mudanças de rotina e de gestão necessárias. A nova resolução, de fato, representa uma ampla mudança para o mercado de fundos, que, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), já totaliza R$ 8,5 trilhões, divididos entre 31 mil fundos e mais de 38 milhões de cotistas, e agora tende a ganhar ainda mais relevância.

 

Na avaliação de José Alexandre Freitas, CEO da Oliveira Trust, empresa com 32 anos de experiência em serviços de administração e custódia de fundos e serviços fiduciários em emissões de debêntures, CRIs, CRAs e outros valores mobiliários, o novo cenário caminha para o fortalecimento dos fundos estruturados no Brasil.

 

Momento promissor

“O mercado de fundos líquidos é o mais tradicional do mercado brasileiro, geralmente voltado para varejo”, ele analisa. “Os fundos estruturados, que surgiram há duas décadas, hoje representam por volta de 12% do total da movimentação do setor, mas têm potencial para alcançar os mesmos 20% identificados em outros mercados. O momento é promissor, com a expectativa de baixa na taxa básica de juros. E a nova norma caminha nessa direção, no sentido de implementar ações que simplificam o processo.”

O objetivo das mudanças é deixar o mercado nacional mais alinhado às práticas internacionais, com maior segurança jurídica, tanto para os profissionais quanto para os investidores, explica Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.

“Essa resolução mudou todo o arcabouço regulatório de todos os fundos de investimentos. Antes, cada fundo tinha sua própria regra; agora, existe uma norma geral, e cada categoria de fundo conta com um anexo próprio. O formato anterior da norma era concentrado no administrador, que exercia todos os papéis e contratava um gestor. Agora, a responsabilidade ficou mais bem distribuída.”

Para provocar uma reflexão qualificada a respeito desse novo momento do mercado e das perspectivas de futuro, a empresa liderou, no último dia 20 de março, o 1º OT Day, uma realização em parceria com a Editora Globo, com transmissão ao vivo nos canais digitais do jornal Valor.

“A criptomoeda vai poder entrar quando o Banco Central regulamentar os prestadores de ativos virtuais” – Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM — Foto: Flavio Santana

 

OCTO+

Com as alterações, os investidores de varejo passam a contar com opções em mais produtos e serviços no exterior. E terão acesso, também, aos fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC), antes destinados apenas a investidores qualificados. “Com a nova norma, teve início um movimento para reestruturar operações em FIDCs, considerando o novo escopo de atuação dos prestadores de serviços. O mercado estará inteiramente adaptado até o próximo ano”, detalha Thiago Gusmão, gerente de Fundos da Oliveira Trust. “De nossa parte, a adaptação vem acontecendo de forma natural.”

A tecnologia pode contribuir de forma decisiva nesse processo. Líder em administração, custódia e gestão de FIDCs, a Oliveira Trust desenvolveu uma solução capaz de facilitar as operações e gerar mais resultados para os clientes. Trata-se da plataforma de processamento de recebíveis OCTO+.

“Temos hoje quase cinco mil operações ativas, cada uma com dezenas de documentos e contratos, e muitas delas detêm direitos creditórios como lastro ou garantia. E cada uma tem suas características próprias. Não é produtivo fazer esse processo manualmente ou com uso de planilhas. Existiam no mercado sistemas de processamento de direitos creditórios, mas eles eram lentos e limitados em sua programação, não atendendo de forma eficiente o mercado, em especial de FIDCs. Desenvolvemos, então, o OCTO+, que processa, seleciona, filtra e precifica esses direitos creditórios desde antes de serem adquiridos pelo FIDC ou de serem utilizados como lastro de qualquer operação de crédito no mercado, servindo como ferramenta dinâmica e eficiente durante todo o período de vigência do FIDC ou da operação de crédito. Assim, análises e processamento de carteiras de direitos creditórios que antes duravam oito horas agora são realizados em menos de 40 minutos”, detalha o CEO.

Para o futuro, o executivo projeta um cenário de grande eficiência e disponibilidade. “A expectativa é atender o investidor moderno, que não quer operar apenas em horário comercial, com rendimentos creditados não por dia, mas por milissegundo e ‘24×7’, ou seja, 24h por dia, sete dias por semana”, conclui.

“Com a nova norma, teve início um movimento para reestruturar operações em FIDCs, considerando o novo escopo de atuação dos prestadores de serviços.” – Thiago Gusmão, gerente de Fundos da Oliveira Trust — Foto: Flavio Santana

 

Tokenização do setor

Enquanto a resolução permite o investimento em criptoativos, a Oliveira Trust trabalha em soluções competitivas utilizando a tecnologia blockchain

Uma das mudanças mais importantes trazidas pela resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a que reconhece os criptoativos como ativos financeiros, limitados a 10% do patrimônio líquido dos fundos, e incentiva a criação de um ambiente regulatório. “A criptomoeda vai poder entrar quando o Banco Central regulamentar os prestadores de ativos virtuais”, explica Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.

 

A medida também tende a acelerar um movimento que já vinha ganhando importância no mercado: a utilização do blockchain para adotar a tokenização de ativos. “A indústria está trilhando novos caminhos com base em blockchain e inteligência artificial (IA)”, explica Thiago Gusmão, gerente de Fundos da Oliveira Trust, que vem atuando com um projeto, iniciado ano passado, cuja proposta é aplicar a tokenização como uma nova via para a securitização.

 

“A vantagem é entregar automação infinitamente maior e ganhos de eficiência, no sentido de que a utilização de contratos inteligentes alojados em blockchain agregam às estruturas mais segurança, governança e redução de custos”, prossegue ele.

 

Outras soluções caminham em paralelo e vão se somar a esse novo cenário, avalia Gusmão. “O real digital é uma delas.” O gerente comenta que este momento experimentado pelo mercado é inédito. “Quinze anos atrás, a indústria tinha uma dinâmica completamente diferente, nas funções dos prestadores de serviços e nas próprias rotinas, que eram apoiadas em processos analógicos e documentos físicos. O futuro é digital, mais ágil e mais eficiente.”

 

Para saber mais sobre a Oliveira Trust, acesse oliveiratrust.com.br.

 

Nove mudanças

As principais novidades trazidas pela nova norma, na avaliação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)

  1. Estrutura multiclasses: os fundos funcionarão com diversas classes e subclasses.
  2. Responsabilidades dos prestadores: o gestor ganha status de prestador de serviços essenciais.
  3. Insolvência e responsabilidade limitada: classes com patrimônio líquido negativo poderão declarar insolvência.
  4. Remuneração: as taxas de administração, gestão e máxima distribuição serão divulgadas separadamente.
  5. Fundos ESG e ativos verdes: eles passam a contar com requisitos de identificação definidos pela CVM.
  6. Investimento no exterior: os fundos poderão investir até 100% do patrimônio líquido fora do país.
  7. Liquidez das carteiras: dois novos mecanismos foram criados, o side pocket e a barreira aos resgates.
  8. FIDCs: os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios podem ser comercializados entre os investidores de varejo.
  9. Criptoativos: A nova norma equipara ativos digitais e financeiros, com limite de 10% do patrimônio líquido.