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Itaú, Laqus, OT, Liqi e VBSO tokenizam nota comercial em modelo que dispensa crowdfunding

Operação em blockchain foi feita seguindo as regras e usando os mesmos intermediários do mercado tradicional

Por Ricardo Bomfim, Valor — São Paulo
22/07/2024


O Itaú, junto com Laqus, Liqi, Oliveira Trust e VBSO Advogados, tokenizou uma nota comercial de R$ 40 milhões de uma companhia do setor elétrico seguindo o regramento de uma oferta pública tradicional do tipo. Ou seja, as instituições não precisaram transformar a operação em um investimento via crowdfunding, como o mercado tem feito desde que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou dois ofícios sobre a maneira pela qual empresas podem ofertar produtos de investimento registrados em blockchain.

Nessa tokenização, o Itaú BBA originou e estruturou o crédito com vencimento em cinco anos e meio, o Itaú foi o investidor, a Laqus atuou como depositária central, a Liqi registrou o ativo em blockchain, a Oliveira Trust serviu de agente fiduciário, escriturador e banco liquidante e o VBSO fez a estruturação jurídica. Além disso, o Monteiro Rusu Advogados atuou como assessor legal do emissor das notas comercias que foram tokenizadas.

Rodrigo Amato, CEO da Laqus, afirma que a operação foi importante para mostrar à CVM e ao mercado que a tecnologia blockchain é viável como infraestrutura para ofertas públicas de investimento mesmo para operações de maior porte e que não contam com as restrições da regulamentação para crowdfunding. Vale ressaltar que ofertas em crowdfunding têm um limite de captação de R$ 15 milhões, a empresa autorizada a captar por este método precisa ter uma receita bruta anual de até R$ 40 milhões e o investidor final pode aplicar um máximo de R$ 20 mil em cada oferta, restrições que não existem na norma tradicional, a da Resolução CVM 160.

Thiago de Gusmão, gerente de estruturação de produtos de investimento da Oliveira Trust, aponta que o caso serve como incentivo para que a CVM traga uma regulamentação definitiva sobre o tema. “O uso da blockchain para tudo facilita a comunicação e, do nosso lado, não ter que lidar com sistemas legados nos permitiu adaptação mais fácil”, destaca.

Em geral, o benefício apregoado para o uso da tokenização como formato para a venda de um produto de investimento é o da redução de intermediários, na linha da filosofia por trás da criação do bitcoin (BTC). Contudo, Gusmão diz que só a mudança para um padrão mais eficiente já é positiva para o mercado.

“Além de entender que cumprir essa etapa, por si, já é positivo, também é catalisador para que outras operações surjam dentro desta modelagem, porque há histórico do mesmo nível de governança que as operações tradicionais”, argumenta.

Para Daniel Coquieri, CEO da Liqi, o mais importante é que todos os passos são comandados pelos contratos inteligentes da blockchain. “Além de ser a primeira oferta pública seguindo um token, é uma oferta na qual programamos os eventos [como os pagamentos de juros e amortizações semestrais e o cálculo da taxa pós fixada] da operação dentro da blockchain”, explica. “Toda a distribuição, cálculos, regras e janela de pagamentos nos cinco anos foram programados na blockchain.”