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Oliveira Trust destaca as mudanças da Resolução CVM 175

Por Redação -22:20 – 6 de agosto de 2025

 

As mudanças trazidas pela Resolução CVM 175 virou um tema com grande repercussão no mercado de capitais. Para Alexandre Freitas, presidente da Oliveira Trust (OT), é relevante compartilhar sobre o avanço na oferta de soluções voltadas para o enquadramento à Resolução.
Atualmente, a companhia conta com R$ 144 sob administração e R$ 184 bilhões sob custódia, razão pela qual vem se preparando ativamente para esse novo momento do mercado. A plataforma OCTO + já processou mais de R$ 1,5 trilhão, nas mais diversas modalidades de direitos creditórios.

Além de acompanhar de perto as oportunidades de novos negócios, vem desenvolvendo internamente um sistema próprio de processamento de recebíveis, já adaptado ao modelo de subclassificação. Com isso, a Oliveira Trust busca não apenas se adequar às exigências regulatórias, mas também apoiar gestores e estruturadores na transição para esse novo ambiente normativo, com ferramentas que facilitam a operação na prática.

Em entrevista ao Monitor Mercantil, presidente da Oliveira Trust Alexandre Freitas faz uma análise das mudanças contidas na Resolução CVM 175, envolvendo seus na gestão de fundos de investimentos:

Publicada pela CVM em 23 de dezembro de 2022, com o prazo final de adaptação de todo o setor alterado de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025, por que o mercado ainda encontra dificuldades de adaptação à Resolução 175?

– Muitos prestadores de serviços sofreram com a redefinição das responsabilidades trazidas pela CVM 175, e demandaram tempo para ajustes contratuais e de estruturas internas. Redefinindo processos e subcontratação de sistemas e terceiros. Além disso, no que se refere aos FIDCs, a introdução das registradoras de direitos creditórios também alterou trâmites anteriormente consolidados e mereceu atenção máxima de Gestores, Administradores e Custodiantes.

Atualmente quem ainda não se adaptou pode estar sofrendo com autorização de cotistas ou com a mudança do fluxo operacional e das responsabilidades dos participantes. Na Oliveira Trust todos os nossos Fundos já estão adaptados à 175.

Concentrar no gestor a responsabilidade pela contratação dos distribuidores para a venda de seus fundos torna o sistema mais eficiente?

– Mais do que ter sido “eficiente”, essa previsão da 175 formaliza um processo que já ocorria nas operações estruturadas. O gestor como o “criador” do Fundo acaba por ser o responsável pela contratação dos participantes da estrutura de securitização. A partir da 175, a seleção e formalização da contratação cabe ao Gestor do Fundo.

A nova regulação de fundos de investimento, ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduz o espaço para divergências de interpretação, aumentando a segurança jurídica?

– Na lista de pós e contras, a 175 saiu ganhando frente às normas anteriores. Consolidou regras e princípios nas mais diversas modalidades de Fundos, definiu regras para novas figuras protetivas (como as registradoras de direitos creditórios nos FIDCs) e deixou claros os direitos e deveres dos participantes das estruturas,  consolidando o protagonismo do Gestor como ente fundamental nos Fundos de Investimento.

Grande parte dos anexos normativos já foi publicada, entre eles os de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), ETFs (Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário). O que está faltando?

– Faltava o Anexo referente aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivos do Agronegócio mas que já foi editado em 2024.

O que a Oliveira Trust desenvolveu em termos de sistema próprio de processamento de recebíveis?

– A Oliveira Trust vem trabalhando há muitos anos no desenvolvimento e aprimoramento de uma plataforma própria para seleção e processamento de direitos creditórios, e que ja está em operação desde 2023. A plataforma OCTO + já processou mais de R$ 1 trilhão, nas mais diversas modalidades de direitos creditórios.

A plataforma OCTO+ já nasceu adaptada à 175, viabilizando que a OT atuasse em todas as modalidades de FIDCs, em especial aqueles que incorporaram em suas estruturas os ineditismos trazidos pela nova da CVM.

Além disso o OCTO+ incorporou a experiência da OT no processamento e monitoramento de direitos creditórios nesses mais de 30 anos de atividades no mercado brasileiro de securitização. Trazendo mais segurança para Investidores e Gestores.

Que tipo de apoio a gestores e estruturadores está sendo dado na transição para o novo ambiente regulatório?

– Integrar os Gestores à plataforma OCTO+ permitiu que estes se beneficiassem da tecnologia nele embarcada, em especial às modernidades trazidas pela Resolução CVM 175,  além disso, levar aos estruturadores e distribuidores a experiência da plataforma e de nossa equipe tem contribuído para que os Fundos nasçam com perfil moderno e totalmente ajustado às pretensões dos clientes e à nova regulamentação. Cada Fundo tem sua peculiaridade, e deve ser respeitada.

A empresa está trabalhando com que números relacionados a administração e custódia?

– Atualmente a OT tem mais de R$ 144 bilhões sob administração e mais de R$ 184 bilhões sob custódia.