O próximo desafio da tokenização como terceira via da securitização
Para os não tão familiarizados com o tema da securitização, gosto sempre de lembrar da origem do nosso mercado. Na década de 90 nascia a 1a via da Securitização, quando as debêntures, e posteriormente os CRIs, foram os protagonistas das operações de securitização no Brasil. A criatividade dos estruturadores e especialistas jurídicos permitiram “emular” segregação patrimonial nas debêntures, retirando das estruturas o “risco do emissor” e transferindo para o “risco do ativo lastro”. Os CRIs nasceram já com o patrimônio separado instituído quando do regime fiduciário, entretanto sofreram com o ineditismo no início, e com a limitação do lastro de natureza imobiliária.
No início dos anos 2000, com o advento dos Fundos Estruturados, os Fundos Imobiliários, os Fundo de Participações e, em especial, os Fundos de Direitos Creditórios começaram a dividir esse protagonismo com os CRIs e os CRAs, estava aí a 2a via de Securitização.
Mas o mercado não parou, e nos últimos anos, com o crescimento em progressão geométrica dos ativos digitais, surgiu a Tokenização. Ferramenta impulsiona pelo emprego de tecnologias de ponta, como o blockchain e que tinham como bandeira a democratização das operações de crédito e a redução dos custos operacionais.
Entretanto, toda inovação no âmbito do mercado de capitais enfrenta dois desafios: primeiro, provar seu valor e depois, provar sua capacidade de transformar o mercado. Na minha visão a tokenização já venceu o primeiro e a discussão sobre como enfrentar o segundo amadureceu.
Hoje, a pergunta já não é se ela representa uma terceira via. O verdadeiro debate é o que permitirá que essa terceira via alcance escala e se consolide como parte permanente da infraestrutura do mercado de capitais brasileiro. A resposta, passa menos por uma tecnologia específica e mais pela convergência de transformações que vêm ocorrendo de forma simultânea.
A Resolução CVM 88 ampliou o acesso de empresas menores ao mercado de capitais. Os números mostram que esse movimento deixou de ser uma tendência para se tornar uma realidade: apenas em 2025, as plataformas enquadradas na norma concluíram 861 ofertas, movimentando R$ 3,9 bilhões. Somente no primeiro trimestre deste ano, outras 245 operações captaram R$ 1,1 bilhão.
Ao mesmo tempo, a digitalização dos ativos avança em diferentes frentes. A implantação da duplicata escritural representa um passo importante para elevar a rastreabilidade, a padronização e a segurança dos direitos creditórios que circulam pelo sistema financeiro. Paralelamente, iniciativas como os pilotos conduzidos pela ANBIMA aproximam infraestrutura tradicional e ativos tokenizados em busca de padrões comuns de interoperabilidade, liquidação e governança.
Lidos em conjunto, esses avanços mostram que a próxima etapa da tokenização não depende apenas da emissão de ativos digitais. Ela depende da integração entre regulação, registros, processos automatizados e infraestrutura operacional ao longo de todo o ciclo da operação. É essa coordenação que permitirá transformar ganhos pontuais de eficiência em escala para o mercado.
À medida que o mercado amplia o número de operações de menor porte, cresce também a necessidade de uma infraestrutura preparada para administrar milhares de eventos simultaneamente, bem como viabilizar as transações e negociações 24 (horas) x 7 dias pr semana — da emissão à liquidação, passando por registros, pagamentos, assembleias, controles e prestação de informações. A escala dependerá menos da capacidade de tokenizar ativos e mais da capacidade de integrar esses processos com eficiência, segurança e governança.
Nessa esteira, o regulatório também precisa evoluir para garantir o amparo legal para as operações e transações, bem como para a exequibilidade das garantias.
A tokenização já demonstrou que é capaz de ampliar o acesso ao mercado. O próximo passo é provar que consegue operar em escala. E essa resposta não virá de uma tecnologia isolada, mas da capacidade de integrar regulação, infraestrutura e automação em uma operação única, eficiente e confiável. É nesse ponto que a terceira via deixará de ser uma inovação promissora para se consolidar como parte permanente do mercado de capitais brasileiro.